TRANSPORTE DE ANIMAIS
De acordo com o inciso V do artigo 30 do Decreto nº 2.521 de 20 de março de 1.998, que regulamenta o transporte Interestadual e os Decretos Estaduais nº 2.792 de 27/12/1.996 e 1.821 de 28/02/2000 do transporte Intermunicipal do Estado do Paraná, o transporte de animais só poderá ser realizado sob as seguintes condições:
a. Apresentar a carteira de vacinação do animal.
b. Apresentar o atestado de médico veterinário com período máximo de 7 (sete) dias até a data da viagem.
c. O animal deve estar acondicionado em recipiente adequado e seguro.
d. O transporte do animal junto aos passageiros só poderá ser feito desde que não comprometa a segurança ou o conforto dos passageiros.
e. O animal deve ocupar uma poltrona individual paga para este fim.
f. Os Órgãos Concedentes e a transportadoras não se responsabilizam pelo transporte de animal.
g. Caso algum passageiro sinta sua segurança e conforto comprometidos em qualquer etapa da viagem o animal deverá ser retirado do veículo ou transferido para o bagageiro de acordo com a opção do seu responsável.
h. O não cumprimento à legislação vigente permite aos funcionários da empresa recusar o embarque ou determinar o desembarque de qualquer usuário.
i. O animal deverá pesar no máximo 10kg ( apenas pequeno porte ).
TRANSPORTE DE BAGAGENS
O preço da passagem abrange, a título de franquia, o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
1- No porta-embrulhos 05 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao mesmo, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos passageiros.
2- No bagageiro no máximo 30 (trinta) quilos de peso total, não ultrapassando 300 (trezentos) decímetros cúbicos e 1,00 (um) metro na maior dimensão de cada volume. Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagem.
3- É proibido o transporte de materiais considerados perigosos, tais como explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, etc.
4- Para seu conforto, sugerimos que a bagagem receba uma identificação interna contendo seus dados pessoais, possibilitando maior agilidade em eventual extravio ou esquecimento.
5- A empresa não se responsabiliza pelos objetos dos passageiros no interior dos ônibus. Nos pontos de parada pedimos atenção especial. No desembarque, não esqueça seus pertences.
VIAGEM COM CRIANÇAS
Transportar, sem pagamento, criança de até 5 (cinco) anos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.
Crianças menores de 12 (doze) anos somente poderão viajar com documento (preferencialmente RG ou certidão de nascimento) e acompanhados dos pais, assentes (avós, bisavós) ou colaterais até o 3º grau (irmão ou tio maiores de 18 anos), desde que comprovado documentalmente o parentesco.
A criança poderá viajar sem os pais e com autorização quando estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis por meio de declaração registrada em cartório, constando dados completos da criança e de seus genitores, o motivo, o destino e a duração da viagem, o nome e endereço do acompanhante e dos eventuais responsáveis durante a permanência fora.
Acima de 12 (doze) anos as crianças deverão portar RG, certidão de nascimento ou RG escolar.
FORMAS DE PAGAMENTO
Adquira bilhetes de passagens efetuando o pagamento através de dinheiro ou cartões de crédito VISA e MASTERCARD com débito automático.